47º PRÊMIO JORNALÍSTICO VLADIMIR HERZOG DE ANISTIA E DIREITOS HUMANOS
REGULAMENTO | 2025
SOBRE O PRÊMIO
1. Instituído em 1978 pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP); Comitê Brasileiro de Anistia (CBA); Comissão Executiva Nacional dos Movimentos de Anistia; Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ); Associação Brasileira de Imprensa – Seção São Paulo (ABI/SP); Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB/SP), Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo e Família Herzog, o Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos (PVH) reconhece jornalistas, repórteres fotográficos e artistas do traço que, por meio de seu trabalho cotidiano, colaboram com a promoção da Democracia, da Justiça e dos Direitos Humanos. Desde a sua primeira edição, concedida em 1979, presta homenagem a personalidades e profissionais da comunicação que se destacam na promoção desses direitos fundamentais e celebra a vida e obra do jornalista Vladimir Herzog, torturado e assassinado pela ditadura civil-militar no dia 25 de outubro de 1975, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna – DOI-CODI, em São Paulo.
PARTICIPAÇÃO
2. A participação no PVH é aberta a jornalistas profissionais brasileiros e suas equipes; a repórteres fotográficos cujas produções inscritas sejam, necessariamente, da área jornalística, e também a artistas do traço – ilustradores, chargistas, cartunistas, caricaturistas e quadrinistas cujas produções inscritas sejam, necessariamente, da área jornalística.
CATEGORIAS
3. O PVH tem abrangência nacional e tradicionalmente recebe inscrições em SETE categorias:
• Produção jornalística em texto: Reportagens em texto publicadas em veículos impressos ou eletrônicos (no caso de série, limitada à inscrição de uma reportagem)
• Produção jornalística em áudio: Reportagens ou documentários em áudio (no caso de série, limitada à inscrição de uma reportagem ou episódio)
• Produção jornalística em vídeo: Reportagens ou documentários em vídeo (no caso de série, limitada à inscrição de um episódio)
• Produção jornalística em multimídia: Reportagens multimídia publicadas na internet (no caso de série, limitada à inscrição de uma produção)
• Fotografia: Foto ou série fotográfica publicada em veículos impressos ou eletrônicos (no caso de série, limitada a até 6 imagens)
• Arte: Ilustrações, charges, cartuns, caricaturas e quadrinhos publicados em veículos impressos ou eletrônicos (no caso de série, limitada à inscrição de uma obra ou peça)
• Livro-reportagem: obras editadas e lançadas no ano de 2024 (limitada à inscrição de uma única obra por autor ou autora)
3.1. IMPORTANTE: Neste ano, a Comissão Organizadora institui, em caráter extraordinário, uma OITAVA CATEGORIA DE PREMIAÇÃO denominada CATEGORIA EXTRA: DEFESA DA DEMOCRACIA com Regulamento específico, prazo diferenciado de inscrição (10 de maio a 23 de setembro de 2025), comissão julgadora especialmente designada para avaliar as obras a ela encaminhadas e resultado divulgado na Sessão Pública de Julgamento, com transmissão ao vivo. Esta nova categoria de premiação recebe produções jornalísticas em arte, foto, texto, áudio, vídeo e multimídia produzidas entre 8 de janeiro de 2023 e 23 de setembro de 2025, inclusive, cujas pautas tratem da política nacional, ataques ao Estado democrático de direito e formas com que as instituições brasileiras, em todas as esferas, estão atuando na defesa de nossa Democracia. Autores ou equipes de autores inscritos nas categorias tradicionais de premiação também poderão se inscrever na CATEGORIA EXTRA: DEFESA DA DEMOCRACIA desde que a obra ou matéria inscrita não seja a mesma. Na CATEGORIA EXTRA: DEFESA DA DEMOCRACIA será permitida a inscrição de apenas UMA OBRA por autor ou equipe de autores.
INSCRIÇÃO
4. O PVH aceita inscrição individual ou em equipe, no nome do principal responsável pelo trabalho produzido e limitada a, no máximo, 3 (três) trabalhos por autor ou equipe de autores, nas categorias tradicionais de premiação expressas neste Regulamento – exceto Livro-reportagem, restrito a 1 (uma) obra por autor.
4.1. IMPORTANTE: uma mesma matéria só poderá ser inscrita em 1 (uma) determinada categoria; da mesma forma, uma mesma matéria só poderá ser inscrita por um dos autores, caso produzida em equipe.
4.2. IMPORTANTE: Autores ou equipes de autores inscritos nas categorias tradicionais de premiação (inscrições limitadas a TRÊS trabalhos por autor ou equipe de autores) também poderão se inscrever na CATEGORIA EXTRA: DEFESA DA DEMOCRACIA (inscrições limitadas a UM trabalho por autor ou equipe de autores) desde que a obra ou matéria inscrita não seja a mesma.
5. Por tratar-se de profissão regulamentada, o responsável pela inscrição deve, necessariamente, portar registro profissional (antigo MTb) – documento obrigatório no país e por isso exigido para fins de participação neste Prêmio. Se não indicado no ato da inscrição, o número do registro poderá ser inserido em sistema, mediante login e senha de usuário, até o último horário da data final das inscrições. Após esse prazo, o número do registro deverá ser enviado ao Suporte/Ajuda, disponível no ambiente da Inscrição, até a data limite de 10 de setembro de 2025.
6. Diretores, dirigentes e funcionários das entidades que compõem a Comissão Organizadora, apresentada no item 17 deste Regulamento, poderão participar deste Prêmio em igualdade de direitos dos demais inscritos. Neste caso, a entidade à qual pertencem o autor ou autores da obra inscrita fica IMPEDIDA de avaliar e votar especificamente na categoria em questão, em todas as instâncias de julgamento previstas neste Prêmio. A não observância deste procedimento ético por parte do representante da entidade integrante da Comissão Organizadora acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO da referida obra inscrita.
7. Para esta 47ª edição são aceitos trabalhos jornalísticos publicados ou veiculados no período compreendido entre 00h01 do dia 21 de julho de 2024 e 18h do dia 10 de junho de 2025. Na categoria livro-reportagem, serão aceitas inscrições de obras editadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024.
8. As inscrições começam às 8h do dia 10 de maio de 2025, com encerramento no dia 10 de junho de 2025, às 18h, impreterivelmente.
9. As inscrições são feitas pela internet no site do PVH (https://www.premiovladimirherzog.org) mediante o preenchimento completo da Ficha de Inscrição e o envio, em sistema, do material produzido.
9.1. Na Ficha de Inscrição devem constar os dados do concorrente e, em caso de equipe, o nome e a função de todos os integrantes e colaboradores. É obrigatório preencher também o campo ‘Roteiro de Pauta’ – um pequeno relato sobre como surgiu a pauta e o processo /procedimentos de apuração, parte fundamental para subsidiar a comissão julgadora no processo de avaliação. A não observância destas regras implica no cancelamento da inscrição.
9.2. Para a categoria Livro-reportagem, o autor deverá preencher a Ficha de Inscrição específica disponível em sistema com os dados da obra, resumo de 600 a 1.200 caracteres com espaço e anexar um arquivo em PDF único com a capa e página da ficha catalográfica com ISBN. Em seguida, observar as orientações aos autores, a saber: envio da obra física em 5 volumes ou, se em e-book, envio de link ou PDF para Suporte/Ajuda, disponível no ambiente da Inscrição. Vale lembrar que apenas serão aceitas obras editadas e lançadas em 2024. Para efeito de data limite de envio físico, será considerada a data de postagem (até 10 de junho de 2025).
ASPECTOS TÉCNICOS
10. Obras inscritas na categoria Fotografia (única que aceita série de fotos com até 6 imagens) precisam estar consolidadas em um único arquivo – e apenas com as imagens escolhidas para concorrer.
10.1. Inscrições nas categorias Arte, Vídeo, Áudio, Texto e Multimídia ( caso de série, limitada à inscrição de uma peça, episódio, reportagem ou produção), deverão encaminhar apenas o arquivo correspondente à peça a ser avaliada pelos jurados.
10.2. Como sugestão, indicamos ferramentas online que fazem a união e compressão dos arquivos: IlovePDF, SmallPDF ou PDFCompressor.
11. IMPORTANTE: As produções inscritas precisam estar com links ativos e acessíveis durante todas as etapas do concurso (maio a outubro de 2025). O autor da inscrição é responsável por garantir o acesso ao material pela organização e pelos jurados do Prêmio.
11.1. Para tanto, as matérias em vídeo podem estar no próprio website onde foram publicadas ou em sites como Youtube e Vimeo; as produções em áudio podem estar no próprio website em que a matéria foi veiculada ou em sites como Spotify, Soundcloud e Hearthis.
12. Problemas técnicos poderão ser solucionados diretamente com o Suporte/Ajuda, disponível no ambiente da Inscrição.
PREMIAÇÃO
13. Os critérios gerais de premiação buscam reconhecer e estimular a produção jornalística de interesse social, defesa da Democracia e respeito aos Direitos Humanos.
14. Todos os trabalhos inscritos são analisados por profissionais de reconhecida competência e especialmente convidados pelos organizadores para integrar a Comissão Julgadora.
15. A tarefa inicial de cada membro da Comissão Julgadora (Etapa 1) é avaliar e pontuar, individualmente, todos os trabalhos inscritos. Em cada categoria, poderá haver mais de um grupo de jurados, a depender do número de trabalhos inscritos. Cada grupo terá a tarefa de escolher os três melhores trabalhos sob sua avaliação. Em seguida, todos os jurados de cada categoria irão analisar, conjuntamente, os três trabalhos selecionados por cada grupo (Etapa 2). Dessa análise, são indicadas as três produções finalistas. Caberá à Comissão Organizadora escolher, na Etapa 3, em Sessão Pública de Julgamento, com transmissão ao vivo, o melhor trabalho dos três indicados de cada categoria. Na categoria Livro-reportagem, as obras inscritas serão avaliadas em etapa única e mediante emissão de parecer que justifique a indicação da obra vencedora pelos jurados.
16. A Comissão Organizadora premiará apenas um trabalho vencedor por categoria. Os premiados em cada uma das sete categorias receberão o troféu símbolo do Prêmio, criado pelo artista plástico Elifas Andreato.
16.1. A Comissão Organizadora poderá conceder, a seu critério, até uma Menção Honrosa em cada uma das categorias inscritas. Neste caso, os autores receberão um Diploma de Honra ao Mérito.
16.2. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de não premiar qualquer categoria, caso julgue conveniente.
PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO
17. Desde 2023, a promoção e realização do Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos é de responsabilidade do Instituto Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog (IPVH) por meio de uma Comissão Organizadora constituída, atualmente, por 18 instituições da sociedade civil, além da Família Herzog: Associação Brasileira de Imprensa (ABI); Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI); Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo (SBPJor); Artigo 19; Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo; Conectas Direitos Humanos; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional); Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA/USP); Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ); Geledés – Instituto da Mulher Negra; Instituto Socioambiental (ISA); Instituto Vladimir Herzog; Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo; Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo; Periferia em Movimento; Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo; Sociedade Brasileira dos Estudos Interdisciplinares da Comunicação (Intercom) e União Brasileira de Escritores (UBE).
DISPOSIÇÕES FINAIS
18. Não poderão concorrer trabalhos que não versem sobre o tema Democracia e Direitos Humanos, ou que tenham sido produzidos originalmente para campanhas políticas ou veiculados como informe publicitário.
19. Não serão aceitas inscrições de obras produzidas para fins de Trabalhos de Conclusão de Curso e editados por ocasião da graduação do/a autor/a.
20. Os trabalhos premiados passarão automaticamente a fazer parte do acervo do Prêmio Vladimir Herzog e disponíveis para consulta no https://www.premiovladimirherzog.org sendo que, no caso de envio de material físico, o mesmo não será devolvido aos seus autores.
20.1. Com relação à categoria livro-reportagem, apenas a capa em PDF com o resumo da obra vencedora (e da Menção Honrosa, se tiver) ficará disponível no registro das premiações.
21. Não cabe recurso à decisão da Comissão Julgadora e da Comissão Organizadora, que se reserva o direito de recusar qualquer inscrição que julgar inadequada aos objetivos do Prêmio, bem como cancelar as categorias que não considerar suficientemente representativas.
22. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Site do Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog:
https://www.premiovladimirherzog.org