47º PRÊMIO JORNALÍSTICO VLADIMIR HERZOG DE ANISTIA E DIREITOS HUMANOS
CATEGORIA EXTRA: DEFESA DA DEMOCRACIA | REGULAMENTO 2025
1. A Categoria Extra: Defesa da Democracia integra a 47ª edição do Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos por proposta da Comissão Organizadora, em caráter extraordinário, como forma de marcar os 50 anos do assassinato de Vlado, patrono do Prêmio, e destacar pautas que tratam da política nacional, ataques ao Estado democrático de direito e formas com que as instituições brasileiras, em todas as esferas, estão atuando na defesa de nossa Democracia.
2. A participação está aberta a jornalistas profissionais brasileiros e suas equipes; a repórteres fotográficos cujas produções inscritas sejam, necessariamente, da área jornalística, e também a artistas do traço – ilustradores, chargistas, cartunistas, caricaturistas e quadrinistas cujas produções inscritas sejam, necessariamente, da área jornalística.
3. A Categoria Extra: Defesa da Democracia aceita inscrição individual ou em equipe, no nome do principal responsável pela obra, e limitada a UM trabalho por autor ou equipe de autores, produzido entre 8 de janeiro de 2023 e 23 de setembro de 2025, inclusive, nas seguintes modalidades:
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Produção jornalística em texto: Reportagens em texto publicadas em veículos impressos ou eletrônicos (limitada à inscrição de uma reportagem)
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Produção jornalística em áudio: Reportagens ou documentários em áudio (limitada à inscrição de uma reportagem ou episódio)
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Produção jornalística em vídeo: Reportagens ou documentários em vídeo (limitada à inscrição de um episódio)
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Produção jornalística em multimídia: Reportagens multimídia publicadas na internet (limitada à inscrição de uma produção)
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Fotografia: Foto publicada em veículos impressos ou eletrônicos (limitada a uma imagem)
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Arte: Ilustrações, charges, cartuns, caricaturas e quadrinhos publicados em veículos impressos ou eletrônicos (limitada a uma obra ou peça)
3.1 IMPORTANTE: Autores ou equipes de autores inscritos nas categorias tradicionais de premiação (inscrições limitadas a TRÊS trabalhos por autor ou equipe de autores) também poderão se inscrever na CATEGORIA EXTRA: DEFESA DA DEMOCRACIA (inscrições limitadas a UM trabalho por autor ou equipe de autores) desde que a obra ou matéria inscrita não seja a mesma.
4. As inscrições começam às 8h do dia 10 de maio de 2025, com encerramento no dia 23 de setembro de 2025, às 18h, impreterivelmente, e devem ser feitas pela internet no site do PVH (https://www.premiovladimirherzog.org) mediante o preenchimento completo da Ficha de Inscrição e o envio, em sistema, do material produzido.
5. Na Ficha de Inscrição devem constar os dados do concorrente e, em caso de equipe, o nome e a função de todos os integrantes e colaboradores. É obrigatório preencher também o campo ‘Roteiro de Pauta’ – um pequeno relato sobre como surgiu a pauta e o processo e procedimentos de apuração, parte fundamental para subsidiar a comissão julgadora no processo de avaliação. A não observância destas regras implica no cancelamento da inscrição.
6. Se necessário utilizar ferramentas online para compressão dos arquivos, sugerimos IlovePDF, SmallPDF ou PDFCompressor.
7. IMPORTANTE: As produções inscritas precisam estar com links ativos e acessíveis durante todas as etapas do concurso (maio a outubro de 2025). O autor da inscrição é responsável por garantir o acesso ao material pela organização e pelos jurados do Prêmio. Para tanto, as matérias em vídeo podem estar no próprio website onde foram publicadas ou em sites como Youtube e Vimeo; as produções em áudio podem estar no próprio website em que a matéria foi veiculada ou em sites como Spotify, Soundcloud e Hearthis. Problemas técnicos poderão ser solucionados diretamente com o Suporte/Ajuda, disponível no ambiente da Inscrição.
8. Por tratar-se de profissão regulamentada, o responsável pela inscrição deve, necessariamente, portar registro profissional (antigo MTb) – documento obrigatório no país e por isso exigido para fins de participação neste Prêmio. Se não indicado no ato da inscrição, o número do registro poderá ser inserido em sistema, mediante login e senha de usuário, até o último horário da data final das inscrições. Consulte Suporte/Ajuda para detalhes.
9. Diretores, dirigentes e funcionários das entidades que compõem a Comissão Organizadora poderão participar deste Prêmio em igualdade de direitos dos demais inscritos. Neste caso, a entidade à qual pertence o autor ou autores da obra inscrita fica IMPEDIDA de avaliar e votar, caso participe da equipe julgadora da categoria em questão. A não observância deste procedimento ético por parte do representante da entidade acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO da referida obra inscrita.
10. Todos os trabalhos inscritos na Categoria Extra: Defesa da Democracia serão analisados por profissionais de reconhecida competência. Uma comissão julgadora de 5 membros será especialmente designada para avaliar as obras, em uma única etapa. Os nomes que integram essa comissão, o trabalho vencedor e, caso haja, a menção honrosa serão divulgados em Sessão Pública de Julgamento, com transmissão ao vivo.
11. A Comissão Organizadora premiará, nesta categoria, 2 (dois) trabalhos vencedores, que receberão o troféu símbolo do Prêmio, criado pelo artista plástico Elifas Andreato, e poderá conceder, a seu critério, até 1 (uma) Menção Honrosa (Diploma de Honra ao Mérito).
12. Não serão aceitas inscrições de obras produzidas para fins de Trabalhos de Conclusão de Curso e editados por ocasião da graduação do autor/a.
13. Não cabe recurso à decisão da Comissão Julgadora e da Comissão Organizadora, que se reserva o direito de recusar qualquer inscrição que julgar inadequada aos objetivos desta nova categoria.
14. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora espelhando-se em sua autonomia decisória e com base no Regulamento Geral da 47ª edição do Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos.
Site do Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog:
https://www.premiovladimirherzog.org