Regulamento

46º PRÊMIO JORNALÍSTICO VLADIMIR HERZOG DE ANISTIA E DIREITOS HUMANOS

1. O Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos (PVH) foi instituído em 1978 pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP); Comitê Brasileiro de Anistia (CBA); Comissão Executiva Nacional dos Movimentos de Anistia; Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ); Associação Brasileira de Imprensa – Seção São Paulo (ABI/SP); Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB/SP), Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo e Família Herzog.

2. Desde a sua primeira edição, concedida em 1979, o PVH reconhece jornalistas, repórteres fotográficos e artistas do traço que, por meio de seu trabalho cotidiano, colaboram com a promoção da Democracia, da Justiça e dos Direitos Humanos. Sua finalidade é homenagear personalidades e profissionais da comunicação que se destacam na promoção desses direitos fundamentais, assim como celebrar a vida e obra do jornalista Vladimir Herzog, torturado e assassinado pela ditadura civil-militar no dia 25 de outubro de 1975 nas dependências do DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna), em São Paulo.

CATEGORIAS

3. O PVH tem abrangência nacional e recebe inscrições em SETE categorias:

Produção jornalística em texto = Reportagens em texto publicadas em veículos impressos ou eletrônicos (no caso de série, limitada à inscrição de uma reportagem)
Produção jornalística em áudio = Reportagens ou documentários em áudio (no caso de série, limitada à inscrição de uma reportagem ou episódio)
Produção jornalística em vídeo = Reportagens ou documentários em vídeo (no caso de série, limitada à inscrição de um episódio)
Produção jornalística em multimídia = Reportagens multimídia publicadas na internet (no caso de série, limitada à inscrição de uma produção)
Fotografia = Foto ou série fotográfica publicada em veículos impressos ou eletrônicos (no caso de série, limitada a até 6 imagens)
Arte = Ilustrações, charges, cartuns, caricaturas e quadrinhos publicados em veículos impressos ou eletrônicos (no caso de série, limitada à inscrição de uma obra ou peça)
Livro-reportagem = obras editadas e lançadas no ano de 2023 (limitada à inscrição de uma única obra por autor ou autora)

INSCRIÇÕES

4. A participação é aberta a jornalistas profissionais brasileiros e suas equipes; a repórteres fotográficos cujas produções inscritas sejam, necessariamente, da área jornalística, e também a artistas do traço – ilustradores, chargistas, cartunistas, caricaturistas, quadrinistas cujas produções inscritas sejam, necessariamente, da área jornalística.

5. A inscrição pode ser individual ou em equipe. Nos trabalhos em equipe, a inscrição deverá ser feita no nome do principal responsável pelo trabalho.

5.1 Por tratar de profissão regulamentada, o responsável pela inscrição deve, necessariamente, portar registro profissional (antigo MTb) – documento obrigatório no país e por isso exigido para fins de participação neste Prêmio. Se não indicado no ato da inscrição, o número do registro poderá ser inserido em sistema, mediante login e senha de usuário, até o último horário da data final das inscrições. Após esse prazo, o número do registro deverá ser enviado ao Suporte / Ajuda, disponível no ambiente da Inscrição, até a data limite de 17 de setembro de 2024.

6. Diretores, dirigentes e funcionários das entidades que compõem a Comissão Organizadora, apresentada no item 17 deste Regulamento, poderão participar deste Prêmio em igualdade de direitos dos demais inscritos.

6.1 – Neste caso, a entidade à qual pertencem o autor ou autores da obra inscrita fica IMPEDIDA de avaliar e votar especificamente na categoria em questão, em todas as instâncias de julgamento previstas neste Prêmio. A não observância deste procedimento ético por parte do representante da entidade integrante da Comissão Organizadora acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO da referida obra inscrita.

7. As inscrições estão limitadas a, no máximo, 3 (três) trabalhos por autor ou equipe de autores, nas categorias expressas neste Regulamento – exceto Livro-reportagem, restrito a 1 (uma) obra por autor – sendo que uma mesma matéria só poderá ser inscrita em 1 (uma) determinada categoria. Da mesma forma, cada matéria só poderá ser inscrita por um dos autores.

8. Para esta 46ª edição são aceitos trabalhos jornalísticos publicados ou veiculados no período compreendido entre 31 de julho de 2023 e 20 de julho de 2024, inclusive. Na categoria livro-reportagem, serão aceitas inscrições de obras editadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023.

9. As inscrições começam às 15h do dia 20 de junho de 2024, com encerramento no dia 20 de julho de 2024, às 23h59, impreterivelmente.

10. As inscrições são feitas pela internet no site do PVH mediante o preenchimento completo da Ficha de Inscrição e o envio, em sistema, do material produzido.

10.1 Na Ficha de Inscrição devem constar os dados do concorrente e, em caso de equipe, o nome e a função de todos os integrantes e colaboradores. É obrigatório preencher também o campo ‘Roteiro de Pauta’ – um pequeno relato sobre como surgiu a pauta e o processo /procedimentos de apuração, parte fundamental para subsidiar a comissão julgadora no processo de avaliação. A não observância destas regras implica no cancelamento da inscrição.

10.2 Para a categoria Livro-reportagem, o autor deverá preencher a Ficha de Inscrição específica disponível em sistema com os dados da obra, resumo de 600 a 1.200 caracteres com espaço e anexar um arquivo em PDF único com a capa e página da ficha catalográfica com ISBN. Em seguida, observar as orientações aos autores, a saber: envio da obra física em 5 volumes ou, se em e-book, envio de link ou PDF para Suporte / Ajuda, disponível no ambiente da Inscrição. Vale lembrar que apenas serão aceitas obras editadas e lançadas em 2023. Para efeito de data limite de envio físico, será considerada a data de postagem (até 20 de julho de 2024).

ASPECTOS TÉCNICOS

11. Todas as reportagens inscritas, independentemente de formato – vídeo, som, imagem ou texto – precisam estar consolidadas em um único arquivo e na sequência correta do primeiro ao último bloco para permitir a avaliação integral da obra pelos jurados.

11.1 Como sugestão, indicamos ferramentas online que fazem a união e compressão dos arquivos: IlovePDF, SmallPDF ou PDFCompressor.

12. IMPORTANTE: As produções inscritas precisam estar com links ativos e acessíveis durante todas as etapas de avaliação do concurso (julho a outubro de 2024). O autor da inscrição é responsável por garantir o acesso ao material pelos jurados do Prêmio.

12.1 Para tanto, as matérias em vídeo podem estar no próprio website onde foram publicadas ou em sites como Youtube e Vimeo; as produções em áudio podem estar no próprio website em que a matéria foi veiculada ou em sites como Spotify, Soundcloud e Hearthis.

13. Problemas técnicos poderão ser solucionados diretamente com o Suporte / Ajuda, disponível no ambiente da Inscrição.

PREMIAÇÃO

14. Os critérios gerais de premiação obedecerão ao princípio de estimular a produção jornalística de interesse social e de defesa da Democracia e dos Direitos Humanos.

15. Todos os trabalhos inscritos serão analisados por profissionais de reconhecida competência e especialmente convidados pelos organizadores para integrar a Comissão Julgadora.

16. A tarefa inicial da Comissão Julgadora (Etapa 1) é avaliar e pontuar individualmente todos os trabalhos inscritos. Em cada categoria, poderá haver mais de um grupo de jurados, a depender do número de trabalhos inscritos. Cada grupo terá a tarefa de escolher os três melhores trabalhos sob sua avaliação. Em seguida, todos os jurados de cada categoria irão analisar conjuntamente os três trabalhos selecionados por cada grupo (Etapa 2). Dessa análise são indicadas as três produções finalistas. Caberá à Comissão Organizadora escolher, na Etapa 3, o melhor trabalho dos três indicados de cada categoria. Na categoria Livro-reportagem, as obras inscritas serão avaliadas em etapa única e mediante emissão de parecer que justifique a indicação da obra vencedora pelos jurados.

16.1 – A Comissão Organizadora premiará apenas um trabalho vencedor por categoria. Os premiados em cada uma das sete categorias receberão o troféu símbolo do Prêmio, criado pelo artista plástico Elifas Andreato.

16.2 – A Comissão Organizadora poderá conceder, a seu critério, até uma Menção Honrosa em cada uma das categorias inscritas. Neste caso, os autores receberão um Diploma.

16.3 – A Comissão Organizadora reserva-se o direito de não premiar qualquer categoria, caso julgue conveniente.

REALIZAÇÃO

17. Desde 2023, a promoção e realização do Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos é de responsabilidade do Instituto Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog por meio de uma Comissão Organizadora constituída, atualmente, por 17 instituições da sociedade civil, além da família Herzog: Associação Brasileira de Imprensa (ABI); Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI); Artigo 19; Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo; Conectas Direitos Humanos; Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA/USP); Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ); Geledés; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional); Instituto Vladimir Herzog, Instituto Socioambiental (ISA); Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo; Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo; Coletivo Periferia em Movimento; Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo; Sociedade Brasileira dos Estudos Interdisciplinares da Comunicação (Intercom) e União Brasileira de Escritores (UBE).

DISPOSIÇÕES FINAIS

18. Não poderão concorrer trabalhos que não versem sobre o tema Democracia e Direitos Humanos e os que tenham sido produzidos originalmente para campanhas políticas ou veiculados como informe publicitário.

19. Não serão aceitas inscrições de obras produzidas para fins de Trabalhos de Conclusão de Curso e editados por ocasião da graduação do autor/a.

20. Os trabalhos premiados passarão automaticamente a fazer parte do acervo do Prêmio Vladimir Herzog e disponíveis para consulta no site do PVH  sendo que, no caso de envio de material físico, o mesmo não será devolvido aos seus autores.

20.1 – Com relação à categoria livro-reportagem, apenas a capa em PDF com o resumo da obra vencedora (e da menção honrosa, se tiver) ficará disponível no registro das premiações.

21. Não cabe recurso à decisão da Comissão Julgadora e da Comissão Organizadora, que se reserva o direito de recusar qualquer inscrição que julgar inadequada aos objetivos do Prêmio, bem como cancelar as categorias que não considerar suficientemente representativas.

22. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Site do Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog:
https://www.premiovladimirherzog.org