Regulamento

42º PRÊMIO JORNALÍSTICO VLADIMIR HERZOG DE ANISTIA E DIREITOS HUMANOS – 2019

 

1. O Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos foi instituído em 1978 pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP); Comitê Brasileiro de Anistia (CBA); Comissão Executiva Nacional dos Movimentos de Anistia; Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ); Associação Brasileira de Imprensa – Seção São Paulo (ABI/SP); Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB/SP), Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo e Família Herzog.

2. Desde a sua primeira edição, concedida em 1979, o Prêmio tem como finalidade reconhecer e premiar jornalistas que, através de seu trabalho cotidiano, colaboram com a promoção da Democracia, da Cidadania e dos Direitos Humanos; homenagear personalidades e profissionais da comunicação que se destacam na promoção desses direitos fundamentais e, por fim, reverenciar a memória e celebrar a vida do jornalista Vladimir Herzog, preso pela ditadura civil-militar, torturado e assassinado no dia 25 de outubro de 1975 nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), em São Paulo.

 

CATEGORIAS

3. O Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos tem abrangência nacional e recebe, neste ano, inscrições em seis categorias:

  • Produção jornalística em texto = Reportagens em texto publicadas em veículos impressos ou eletrônicos
  • Produção jornalística em áudio = Reportagens ou documentários em áudio
  • Produção jornalística em vídeo = Reportagens ou documentários em vídeo
  • Produção jornalística em multimídia = Reportagens multimídia publicadas na internet
  • Fotografia = Foto ou série fotográfica publicada em veículos impressos ou eletrônicos
  • Arte = Ilustrações, charges, cartuns, caricaturas e quadrinhos publicados em veículos impressos ou eletrônicos

 

INSCRIÇÕES

4. A participação no 42º PVH é aberta a jornalistas profissionais brasileiros com registro profissional (MTb) e suas equipes, a repórteres fotográficos cujas produções inscritas sejam, necessariamente, da área jornalística, e também a artistas do traço – ilustradores, chargistas, cartunistas, caricaturistas, quadrinhistas.

5. Para esta edição são aceitos trabalhos jornalísticos publicados ou veiculados no período compreendido entre 21 de julho 2019 e 31 de julho de 2020, inclusive.

6. As inscrições começam às 15h do dia 13 de julho de 2020, com encerramento no dia 6 de agosto de 2020, às 23h59, impreterivelmente.

7. As inscrições são feitas pela internet no site Prêmio Vladimir Herzog (https://www.premiovladimirherzog.org) mediante o preenchimento completo da Ficha de Inscrição on- line e o envio do material produzido em arquivo no formato e tamanho indicados abaixo, observando atentamente o item 7.1.

  • Artes [ilustrações, charges, cartuns, caricaturas e quadrinhos] = arquivo formato JPG ou PDF de até 10MB
  • Fotografia = arquivo formato JPG ou PDF de até 10MB
  • Produções jornalísticas em vídeo (vide item 7.1)
  • Produções jornalísticas em áudio (vide item 7.1)
  • Produções jornalísticas em texto = arquivo formato PDF de até 10MB
  • Produções jornalísticas em internet = url do site

 

7.1 – IMPORTANTE:

a) Todos as matérias, independentemente de formato – vídeo, som, imagem ou texto – precisam estar consolidadas em um único arquivo para permitir a avaliação integral da obra pelos jurados. Como sugestão, indicamos ferramentas online que fazem a união e compressão dos arquivos: IlovePDF, SmallPDF ou PDFCompressor.

b) Produções em vídeo – sejam documentários ou reportagens, se em série ou capítulos – devem ser enviadas em um único link com a sequência correta do primeiro ao último capítulo.

c) As matérias em vídeo precisam estar online e acessíveis aos jurados no período da avaliação, podem estar no próprio website onde foram publicadas ou em sites como Youtube e Vimeo.

d) Produções em áudio precisam estar online e acessíveis aos jurados no período da avaliação. Podem estar no próprio website em que a matéria foi veiculada ou em sites como Soundcloud e Hearthis.

e) Para integrar o Acervo do Prêmio, serão solicitados os arquivos de vídeo ou áudio apenas das obras premiadas (Vencedora e Menção Honrosa).

7.2 – Problemas técnicos podem ser solucionados diretamente com o Help Desk / Ajuda, disponível no ambiente da Inscrição.

8. Não poderão participar deste Prêmio diretores, dirigentes e funcionários das entidades que compõem a sua Comissão Organizadora, apresentada no item 16 deste Regulamento.

9. As inscrições estão limitadas a, no máximo, 3 (três) trabalhos por autor ou equipe de autores, em quaisquer categorias expressas neste Regulamento, sendo que uma mesma matéria só poderá ser inscrita em 1 (uma) determinada categoria.

10. A participação pode ser individual ou em equipe. Nos trabalhos em equipe, a inscrição deverá ser feita pelo principal responsável pelo trabalho.

11. Na Ficha de Inscrição devem constar os dados do concorrente e, em caso de equipe, as informações de todos seus integrantes, assinalada a condição dos colaboradores, quando houver. É obrigatório constar também um relato do Roteiro de Pauta e dos procedimentos de apuração – parte fundamental no processo de avaliação das peças inscritas.

11.1 – Para efeito de premiação e certificação, somente serão considerados membros da equipe aqueles profissionais citados na Ficha de Inscrição. Após a confirmação de cada envio, não serão aceitas alterações dos dados da referida Ficha.

11.2 – Os trabalhos somente serão aceitos quando acompanhados da Ficha de Inscrição devidamente preenchida de maneira completa em todas suas etapas (conforme instruções durante o processo da inscrição). A não observância destas regras implica no cancelamento da inscrição.

 

PREMIAÇÃO

12. Os critérios gerais de premiação obedecerão ao princípio de estimular a produção jornalística de interesse social e de defesa da Democracia e dos Direitos Humanos.

13. Todos os trabalhos inscritos serão analisados por uma Comissão Julgadora composta, neste ano, por trinta e três profissionais de reconhecida competência e especialmente convidados pelos organizadores – seis para cada uma das categorias, exceto Arte, que será avaliada por três jurados.

14 – Caberá à Comissão Julgadora selecionar e indicar os 3 (três) melhores trabalhos por categoria (Etapa 1). Caberá à Comissão Organizadora escolher, na Etapa 2, o melhor trabalho dos indicados de cada categoria.

14.1 – A Comissão Organizadora premiará apenas um trabalho vencedor por categoria. Os premiados em cada uma das seis categorias receberão o troféu símbolo do Prêmio, criado pelo artista plástico Elifas Andreato.

14.2 – A Comissão Organizadora poderá conceder, a seu critério, até uma Menção Honrosa em cada uma das categorias inscritas. Neste caso, os autores receberão um Diploma.

14.3 – A Comissão Organizadora reserva-se o direito de não premiar qualquer categoria, caso julgue conveniente.

 

REALIZAÇÃO

15. A realização do 41º Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos é atribuída a uma Comissão Organizadora atualmente constituída pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo; Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo; Federação Nacional dos Jornalistas; Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo; Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo; Conectas Direitos Humanos, Coletivo Periferia em Movimento, Centro de Informação das Nações Unidas no Brasil; Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo; Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação – Intercom, Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e Instituto Vladimir Herzog.

16. A cerimônia de entrega do 41º Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos será realizada no dia 24 de outubro de 2019, quinta-feira, a partir das 20h, no Tucarena, em São Paulo, precedida da Roda de Conversa com os Ganhadores, na tarde do próprio dia 24 de outubro, também no Tucarena.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

17. Não poderão concorrer trabalhos que não versem sobre o tema Democracia e Direitos Humanos e os que tenham sido produzidos originalmente para campanhas políticas ou veiculados como informe publicitário.

18. Os trabalhos premiados automaticamente passarão a fazer parte do acervo do Prêmio Vladimir Herzog e disponíveis para consulta no https://www.premiovladimirherzog.org sendo que, no caso de envio de material físico, o mesmo não será devolvido aos seus autores.

19. Não cabe recurso à decisão da Comissão Julgadora e da Comissão Organizadora, que se reserva o direito de recusar qualquer inscrição que julgar inadequada aos objetivos do Prêmio, bem como cancelar as categorias que não considerar suficientemente representativas.

20. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.